Justiça ignora 67 violações de tornozeleira eletrônica e nega prisão preventiva de advogado na Bahia
Paulo Roberto de Aguiar é acusado de extorsão, ameaça e perseguição contra ex-namorada

Foto: Reprodução/Redes sociais
O advogado Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior, de 41 anos, acusado de extorsão, ameaça e stalking contra a ex-namorada, violou 67 vezes o uso da tornozeleira eletrônica em 116 dias, entre 2024 e 2025. O Ministério Público Estadual (MPBA) solicitou a prisão preventiva dele, mas a 1ª Vara de Violência contra a Mulher de Vitória da Conquista aplicou apenas uma advertência ao réu.
Paulo Roberto foi preso no dia 26 de julho do passado após violar as medidas contra uma ex-namorada, Mariana Amorim, que trabalhava e residia em Vitória da Conquista. No dia 19 de novembro, o advogado conseguiu o direito de responder pelos crimes em liberdade, sob condições de medidas cautelares.
Entre as medidas impostas estão: recolhimento noturno, no período da meia-noite às 05 horas da manhã, obrigação de comparecimento a todos os atos judiciais aos quais responde, e monitoração eletrônica, não podendo se afastar da sua residência, por mais de 200 metros, durante o recolhimento noturno.
De acordo com o relatório técnico da Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP), da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), apontou que, até o dia 14 de março, foram 67 violações, cometidas em três meses, três semanas e três dias. No entanto, o juiz Álerson do Carmo Mendonça negou o pedido do MPBA, em decisão dada no dia 03 deste mês.
“Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de decretação de prisão preventiva do acusado Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior, e aplico-lhe a medida de advertência, cientificando-o de que deverá obedecer rigorosamente todas as medidas cautelares especificadas na decisão, incluindo o recolhimento noturno, e todos os deveres relativos à monitoração eletrônica, além do cumprimento integral das medidas protetivas de urgência, sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de novo descumprimento das medidas cautelares, ou descumprimento das medidas protetivas de urgência”, diz trecho.
No mesmo documento, o “relatório ainda aponta 64 (sessenta e quatro) violações de fim de bateria, o que é considerada violação de natureza grave”, porém destaca que “a vítima se encontra cerca de 500 km de distância do acusado, o que, por si só, já reduz significativamente o risco de novas agressões ou ameaças”. “ Ademais, a própria vítima informou que o acusado não entrou em contato com ela, o que demonstra que, apesar do descumprimento do recolhimento noturno, não houve tentativa de aproximação ou comunicação com a ofendida”, diz a decisão.
O documento também aponta que o “próprio acusado assinou o termo de instrução de instalação para uso do equipamento, do qual consta claramente a necessidade de manter o equipamento permanentemente ligado e fornecer contato telefônico válido, o que não foi cumprido por ele. Tais condutas são graves e demonstram desrespeito à ordem judicial”, diz trecho.
No entanto, embora a comprovação do descumprimento das medidas cautelares, “não há elementos comprobatórios de que o réu descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, vez que consta do próprio relatório de monitoração eletrônica que ele não se aproximou dela, nem manteve qualquer contato”.