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Justiça libera farmácias, indústrias e universidades de divulgarem dados da Lei de Igualdade Salarial

As informações também devem ser enviadas ao governo federal para acesso público

Por FolhaPress
Ás

Justiça libera farmácias, indústrias e universidades de divulgarem dados da Lei de Igualdade Salarial

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal concedeu a farmácias, indústrias e universidades o direito de não divulgar informações previstas na regulamentação da Lei de Igualdade Salarial, que trata da remuneração equivalente entre homens e mulheres.

O conjunto de normas determina a publicação de relatórios semestrais em plataformas das empresas --site e redes sociais, por exemplo. As informações também devem ser enviadas ao governo federal para acesso público.

A regra é válida para companhias com mais de cem empregados e busca aferir os salários de homens e mulheres que ocupem as mesmas funções. A lei entrou em vigor no passado, e os relatórios passaram a ser produzidos no primeiro semestre deste ano.

Os pedidos estão em consonância com argumentos apresentados ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo), que questionam trechos da norma. Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ainda não há decisão.

No dia 31 de março, a juíza Pollyanna Kelly Alves, que estava no plantão da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu uma decisão liminar (provisória) em favor da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares).

A entidade representa instituições de ensino como a Anhanguera, Pitágoras, Estácio de Sá, Cruzeiro de Sul e outras.

De acordo com a Anup, é "louvável e justa" a intenção de se reduzir disparidades salariais entre homens e de mulheres, mas que a regulamentação da lei, por meio de decreto e de portaria do Executivo, se valeu de atos contrários à legislação.

"Os dados que deverão ser publicizados (de forma distorcida) podem sugerir a existência de odiosa distinção salarial em situações em que o empregador observa a igualdade de gênero, ensejando reprimendas públicas indevidas", diz a associação das universidades.

A Anup afirma que a forma como os dados são expostos não capta variáveis do mercado de ensino, como o valor hora-aula e a carga horária de cada profissional.

"Há situações, por exemplo, em que, embora o valor hora/aula seja idêntico para homens e mulheres, alguns professores do sexo masculino têm remuneração maior pelo simples fato de lecionarem mais aulas do que determinadas profissionais do sexo feminino", afirma.

Alves atendeu ao pedido da Anup. De acordo com a juíza, um inciso da Constituição já proíbe a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, e que isso pode ser garantido por fiscalização de órgãos competentes sem a divulgação das informações das empresas.

A mesma juíza já havia dado decisão similar em benefício da Mafra Hospitalar. Ela também concedeu o mesmo direito ao grupo Cyrela.

A União recorreu das decisões favoráveis às empresas. Em relação à ação da Anup, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que a questão deveria ser tratada na Justiça do Trabalho, não na Justiça Federal.

De acordo com o órgão, o decreto e a portaria buscam ampliar a publicidade de dados de interesse público, com o objetivo de fomentar a igualdade e reduzir a marginalização do trabalho feminino. O recurso ainda não foi analisado.

Na Justiça Federal no Rio de Janeiro, a rede de drogarias Pacheco (que é do mesmo grupo das drogarias São Paulo), obteve decisão semelhante.

No pedido à Justiça, a empresa afirma que princípios constitucionais como privacidade, intimidade e livre concorrência são afetados pelas normas. A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu os argumentos.

"Não parece razoável exigir de empresas que forneçam todos os dados, relativos até mesmo a políticas trabalhistas que [...] nem sequer são obrigatórias, bem como que tais dados sejam publicizados inclusive em redes sociais", escreve a juíza em decisão, de 29 de março.

"Se tal não bastasse, a exigência de publicação dos dados, ao que tudo indica, contrasta de forma flagrante com a suposta garantia de anonimato e sigilo", afirma Mendes.

A Pacheco chegou a solicitar o andamento do processo em segredo de Justiça, sob o argumento de que a ação tinha "o potencial de provocar relevantes danos à imagem da empresa". "A discussão envolvendo igualdade de gênero tem ganhado contornos cada vez mais violentos na sociedade atual e que a população, em geral, tem dificuldade em compreender os contornos estritamente jurídicos de determinados temas", afirma a rede de farmácias, na petição.

A solicitação, no entanto, foi negada.

Outras entidades e empresas também já obtiveram decisões que as beneficiaram, a exemplo das associadas da Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), da petroquímica Innova, da Mafra Hospitalar e da Cyrela.

Em nota neste mês, a Cyrela afirmou que tem "compromisso inabalável com a transparência, equidade e meritocracia". "O adiamento da divulgação dos relatórios reafirma nosso compromisso com a integridade e a confiabilidade das informações que compartilhamos, tanto internamente quanto com o público em geral", disse a empresa.

O pedido da Innova foi atendido pelo juiz Leonardo Pauperio, da 16ª Vara do Distrito Federal, e a Ciesp foi contemplada por liminar de Adriana Pileggi, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), com sede em São Paulo.

Em nota divulgada no início de abril, a Ciesp disse que as normas que regulamentam a lei impõem "obrigações que ferem garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a proporcionalidade e razoabilidade, a livre iniciativa e a livre concorrência".

Afirmou ainda que a obrigatoriedade da publicação do relatório da forma prevista pode expor dados sensíveis dos empregados.

Procurada pela Folha, a Anup afirma que não irá se manifestar fora dos autos do processo. Já Mafra diz que não comenta processos em andamento.

O grupo que representa as drogarias Pacheco e São Paulo afirma, em nota, que a ação foi adotada "unicamente para evitar o risco de exposição de informações sensíveis de colaboradores e estratégias de negócios da empresa, resguardando os direitos à privacidade e proteção de dados, o sigilo empresarial e a garantia da livre concorrência".

"Adotamos iniciativas voltadas para o desenvolvimento profissional e equidade salarial e, atualmente, 64,4% dos cargos de liderança na empresa são ocupados por mulheres", diz a empresa que afirma ter compromisso com ambiente inclusivo e práticas que asseguram igualdade de oportunidades.

Procurada, a Innova não respondeu.

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