Justiça limite volume de som do sino de Igreja em municípo de SP
Liminar pede que paróquia respeite as regras da ABNT
Foto: Reprodução/Pixabay
Um morador de Marapoama, em São Paulo, acionou a Justiça por causa do som dos sinos da igreja matriz do município. Segundo o processo, a igreja usa um sistema de som para simular o barulho do badalar, mas o volume estaria acima do permitido.
A titular do Juizado Especial e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), juíza Marina Miranda Belotti Hasmann, emitiu liminar determinando que a Paróquia Divino Espírito Santo respeite as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e mantenha o limite de 60 decibéis no período diurno e a 55 no noturno.
O moradora já havia feito uma reclamação na primeira quinzena de novembro e a paróquia chegou a ser notificada. No entanto, continuou utilizando o sistema de som com o volume acima do permitido.
Com isso, o morador acionou novamente a Justiça, equipado de provas (vídeos e áudios), e pediu que a igreja fosse multada em R$ 1 mil por dia descumprido.