Justiça mantém bloqueio da empresa de Gusttavo Lima
Decisão segura o bloqueio de R$ 20 milhões, além de imóveis, embarcações e um jato, como parte das investigações da Operação Integration
Foto: Reprodução/ Redes Sociais
A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, negou novo pedido da defesa do cantor Gusttavo Lima para obter o desbloqueio dos bens da empresa Balada Eventos e Produções, nesta sexta-feira (18). A decisão segura o bloqueio de R$ 20 milhões, além de imóveis, embarcações e um jato, como parte das investigações da Operação Integration, que examina a lavagem de dinheiro relacionada a jogos ilegais.
“A defesa, amparada em seu direito constitucional, persiste na busca pela liberação dos bens do indiciado; contudo, seus pedidos se mostram absolutamente ineficazes, carecendo de qualquer fato novo que justifique tal pleito”, disse a magistrada.
Já o bloqueio dos bens da empresa foi confirmado em 23 de setembro, um dia antes da revogação da prisão preventiva do cantor. Essa é a segunda vez que a justiça rejeita a solicitação de libertação do patrimônio, considerando que não terá outros fatos para ajudar na medida.
De acordo com a juíza, há “fortes indícios” de que a Balada Eventos e Gusttavo Lima estão envolvidos em um esquema de lavagem de dinheiro, ajuntamento com o jogo do bicho, apostas esportivas e cassinos online.
“Os fundamentos que sustentaram a decisão inicial permanecem inalterados e, portanto, em vigor, justificando a continuidade das restrições patrimoniais. Inclusive, o próprio Nivaldo Batista Lima [Gusttavo Lima], foi indiciado pelos crimes de lavagem de dinheiro; ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; e o crime de envolvimento em organização criminosa”, relatou a juíza.
Já a defesa do cantor, por outro lado, comentou que todos os bens foram adquiridos com o dinheiro do próprio trabalho da empresa.
A transferência do processo para a Justiça da Paraíba, pedido feito pelo Ministério Público de Pernambuco. A magistrada considerou que a tese da defesa já havia sido rejeitada anteriormente e não houve novos recursos do MPPE sobre o assunto.