Justiça nega indenização a preso pela Ditadura por considerar que ele sabia dos riscos
Decisão argumenta que Torini tentou instalar uma "ditadura comunista" no Brasil
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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou um pedido de indenização a um preso durante o período de Ditadura Militar no Brasil (1964-1985) e alegou que ele sabia dos riscos de se posicionar contra o regime.
Na ação, a família de Antonio Torini, ex-funcionário da Volkswagen, pediu uma indenização por danos morais a União alegando que ele não conseguiu trabalho formal após ser preso durante o regime de repressão. Ele ficou desempregado até 1998, ano em que morreu.
Na determinação, a Sexta Turma do TRF-3 disse que Torini atuou como "líder de movimento esquerdista" e afirmou que "a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política vigente".
Na primeira instância, a Justiça havia determinado que a União pagasse uma indenização por danos morais de R$ 150 mil à viúva de Torini, Livonete Aparecida Torini.
Segundo o TRF-3, não cabe indenização por parte do Estado brasileiro já que "não há qualquer prova nos autos de que, encarcerado, Antonio Torini sofreu as 'bárbaras' torturas que a inicial imputa aos agentes da União".
Torini foi preso em 1972, durante a ditadura militar, e ficou detido no Departamento de Ordem Pública e Social (DOPs) de São Paulo por 49 dias, incomunicável, conforme dizem os advogados de defesa da viúva de Torini. O ferramenteiro fazia parte do Movimento pela Emancipação do Proletariado.