Justiça nega liminar que pedia reabertura de rodoviárias na Bahia
Pedido foi feito por empresa de ônibus
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou nesta terça-feira (28), o pedido da empresa Transporte Coletivo Brasil para voltar a realizar transporte nas cidades que foram suspensas por decreto do governador Rui Costa (PT). A proibição vale para cidades que possuam casos e que sejam próximas de cidades com casos da Covid-19.
Na liminar que pedia a suspensão do decreto, a empresa alega que a suspensão de transporte é de poder da União.
A Transporte Coletivo Brasil disse ainda que tem orientado o uso de máscaras disponibilizado álcool em gel entre os passageiros para evitar a proliferação do vírus.
A Justiça negou o pedido e lembrou ainda que a proibição da circulação de transportes interestaduais tenta evitar a importação de casos da doença para cidades do interior do estado.