Justiça nega novamente revogação de prisão de advogado acusado de matar barbeiro em Salvador
Lucas Souza de Araújo foi morto em 24 de janeiro deste ano
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O juiz do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, Vilebaldo José de Freitas Pereira, negou nesta terça-feira (13), um pedido de revogação da prisão preventiva do advogado José Geraldo Lucas Júnior, suspeito de matar o barbeiro Lucas Souza de Araújo, no bairro do Imbuí, em Salvador, em 24 de janeiro deste ano.
A defesa do advogado havia solicitado a revogação da prisão ou a conversão para prisão domiciliar com ou sem uso de monitoramento eletrônico “em razão da incompatibilidade do local em que se encontra custodiado com a sua prerrogativa profissional; por ser réu primário, ter profissão definida, lícita e certa, de advogado”.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou pelo indeferimento do pedido. Segundo o órgão, ainda estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. “Assim, ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual, como já descrito na decisão que decretou sua prisão preventiva”, escreveu o MP-BA.
Para o juiz, conforme o conteúdo dos autos, “ainda continua imperiosa a restrição cautelar da liberdade do Acusado, eis que a forma descrita com que o delito foi praticado, revela atitude que agride frontalmente a segurança pública”. E continuou: “A sua conduta delituosa descrita na referida cautelar, revelam a alta periculosidade do acusado, bem como espelha o perigo que a liberdade causaria a toda a sociedade”. Em março deste ano, após a morte do barbeiro, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) determinou a suspensão preventiva, por 90 dias, do advogado José Geraldo Lucas Júnior.