Justiça nega pedido de OAB para suspender cursos de Direito à distância
Juíza do caso defende que modalidade a distância proporciona o maior acesso à educação
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A Justiça Federal do Distrito Federal (JF-DF) não aceitou pedido de liminar, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitava a paralisação do credenciamento de instituições que tentam autorizar o curso de Direito na modalidade de ensino a distância (EaD).
Na decisão, juíza do caso, Solange Salgado da Silva, afirma que a educação é um dos direitos que o Estado precisa priorizar, "de forma a garantir, pelo menos, o mínimo existencial prometido no Texto Constitucional".
Em seguida, a juíza defendeu também que a modalidade de educação a distância proporciona o maior acesso à educação nas universidades, devido à flexibilização dos horários e às baixas mensalidades.