Eleições

Justiça nega pedido do MPE para suspender candidatura de Marçal

MPE alega que o ex-coach usou estratégias ilegais de financiamento de campanha

Por Da Redação
Ás

Justiça nega pedido do MPE para suspender candidatura de Marçal

Foto: PROS

A Justiça Eleitoral em São Paulo negou o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. 

Com a decisão, que ainda pode ser contestada no curso do processo, a campanha de Marçal continua normalmente. Na liminar, o MPE alega que o ex-coach usou estratégias ilegais de financiamento de campanha ao recrutar colaboradores para divulgar seu conteúdo online em troca de ganhos financeiros.

Patiño Zorz argumentou que ainda não houve condenação por esses atos e que a suspensão poderia prejudicar o processo eleitoral. Por outro lado, o juiz aceitou a ação e determinou que Marçal e sua vice, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, apresentem sua defesa em cinco dias.

O juiz também indeferiu a solicitação do Ministério Público de incluir o partido de Marçal, PRTB, como réu, alegando que pessoas jurídicas não podem ser penalizadas com cassação de candidatura ou inelegibilidade.

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