Justiça proíbe dono do Atakarejo de distribuir bens e fazer propaganda antecipada em Lauro de Freitas
Teobaldo é pré-candidato à prefeitura de Lauro de Freitas
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu o pré-candidato à Prefeitura de Lauro de Freitas, Teobaldo Luiz da Costa (DEM) de “distribuir bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza” no município. Teobaldo é dono da rede de supermercados Atakarejo.
A ação, de autoria do PCdoB de Lauro de Freitas, acusa o democrata de abuso de poder econômico.
Ele teria distribuído alimentos na cidade, com isso, Teobaldo teria realizado propaganda eleitoral antecipada, o que é expressamente proibido por lei.
Na denúncia consta que o pré-candidato “"utilizou-se de instrumentos controversos para fazer crescer sua popularidade no Município de Lauro de Freitas". O dono do Atakarejo “estaria distribuindo alimentos em determinada localidade do município, com finalidades eleitoreiras, o que caracterizaria abuso de poder econômico”.
Na decisão, o TRE afirmou que “não é razoável admitir que um pré-candidato realize ações que não são permitidas nem no período de efetiva campanha eleitoral, a exemplo da distribuição de alimentos ou qualquer outro benefício aos eleitores, o que, no caso em tela, pode representar vantagem indevida e antecipada ao Representado, em afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos”.
O início do período de campanha para as eleições municipais é em 16 de agosto.