Justiça proíbe Prefeitura de Catu de usar fogos com estampido após ação do MPBA
Decisão atende a pedido do Ministério Público, que recebeu denúncias de queima irregular durante festejos juninos.

Foto: Reprodução/ Google Street View
A Justiça determinou que a Prefeitura de Catu, na Região Metropolitana de Salvador, está proibida de utilizar ou autorizar o uso de fogos de artifício com estampido em eventos oficiais ou patrocinados pelo município.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), após denúncias de queima irregular de fogos sonoros durante o São João deste ano.
De acordo com o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da ação, o MP recebeu vídeos publicados nas redes sociais que registraram a queima de fogos sonoros no penúltimo dia dos festejos juninos da cidade, o que configuraria descumprimento da Lei Municipal nº 705/2025, que proíbe esse tipo de prática.
Na decisão, a Justiça determinou que a prefeitura apresente, em até 30 dias, a implementação de medidas de fiscalização e controle para garantir o cumprimento da norma. Entre as providências estão:
Inclusão de cláusulas em contratos, editais e autorizações para eventos, proibindo expressamente o uso de fogos com estampido;
Exigência de especificações técnicas dos fornecedores, comprovando que os produtos tenham apenas efeitos visuais;
Elaboração de um plano de fiscalização, com definição de responsáveis, fluxos de atuação e canais de denúncia durante os eventos.
Segundo o MP-BA, o descumprimento da lei provoca impactos negativos à coletividade, como riscos à saúde de idosos, crianças e pessoas com deficiência, além de prejuízos ao meio ambiente urbano e aos animais domésticos e silvestres.