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Justiça proíbe Prefeitura de Catu de usar fogos com estampido após ação do MPBA

Decisão atende a pedido do Ministério Público, que recebeu denúncias de queima irregular durante festejos juninos.

Por Da Redação
Às

Justiça proíbe Prefeitura de Catu de usar fogos com estampido após ação do MPBA

Foto: Reprodução/ Google Street View

A Justiça determinou que a Prefeitura de Catu, na Região Metropolitana de Salvador, está proibida de utilizar ou autorizar o uso de fogos de artifício com estampido em eventos oficiais ou patrocinados pelo município.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), após denúncias de queima irregular de fogos sonoros durante o São João deste ano.

De acordo com o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da ação, o MP recebeu vídeos publicados nas redes sociais que registraram a queima de fogos sonoros no penúltimo dia dos festejos juninos da cidade, o que configuraria descumprimento da Lei Municipal nº 705/2025, que proíbe esse tipo de prática.

Na decisão, a Justiça determinou que a prefeitura apresente, em até 30 dias, a implementação de medidas de fiscalização e controle para garantir o cumprimento da norma. Entre as providências estão:

Inclusão de cláusulas em contratos, editais e autorizações para eventos, proibindo expressamente o uso de fogos com estampido;

Exigência de especificações técnicas dos fornecedores, comprovando que os produtos tenham apenas efeitos visuais;

Elaboração de um plano de fiscalização, com definição de responsáveis, fluxos de atuação e canais de denúncia durante os eventos.

Segundo o MP-BA, o descumprimento da lei provoca impactos negativos à coletividade, como riscos à saúde de idosos, crianças e pessoas com deficiência, além de prejuízos ao meio ambiente urbano e aos animais domésticos e silvestres.
 

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