Justiça proíbe Prefeitura de Salvador de leiloar área verde na Av. ACM por quase R$ 6 milhões
Por unanimidade, TRF1 entendeu que venda do terreno colocaria em risco meio ambiente
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu na última quinta-feira (31), por unanimidade, que a Prefeitura de Salvador está proibida de leiloar um terreno de quase 3 mil metros quadrados na Avenida ACM. Na ação, o órgão rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral do Município que visava cassar uma liminar que suspendia o leilão e manteve o teor da decisão da 14ª Vara da Justiça Federal da Bahia contrária à venda do imóvel.
Situada na encosta do Itaigara, entre o Parque da Cidade e o Hospital Teresa de Lisieux, a área chegou a ser arrematada por R$ 5,85 milhões pela construtora Incorpora Brasil em 11 de março, mas o negócio esbarrou em uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
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"Diante do cenário apresentado nos autos, afigura-se correta a decisão liminar proferida pelo juízo a quo (de primeira instância), quando vislumbrou risco ao meio ambiente municipal. Isso porque a tutela constitucional impõe ao Poder Público e a toda coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida”, disse o relator do caso no TRF1, Eduardo Martins.
“No caso concreto, impõe-se com maior rigor a observância desses princípios, por se tratar de tutela jurisdicional em que se busca, também, salvaguardar a proteção do meio ambiente local, motivo pelo qual suspendeu os efeitos do leilão realizado, em face dos indícios de que a área mencionada nos autos terá sua vegetação removida para instalação de edificações", completa.