Justiça suspende autorização para farmacêuticos prescreverem medicamentos
Resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem remédios foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de março deste ano, e entraria em vigor neste mês de abril

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília, suspendeu na segunda-feira (31), a medida do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão atende um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A suspensão ocorre após o juiz federal Alaôr Piacini interpretar que a resolução do CFF sobrecarrega as atribuições dos farmacêuticos e invade as atividades privativas dos médicos, segundo a lei n° 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
A decisão ainda aponta que os diagnósticos não devem ser feitos nas farmácias, e alega que os farmacêuticos não possuem a competência técnica, profissional e legal para prescreverem remédios. Além de ressaltar que a prescrição inadequada pode causar danos irreversíveis à saúde da população.
Ainda conforme Piacini, a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva dos médicos, baseado em diagnóstico nosológico, que determina a natureza da doença.
O CFM apoiou a decisão de Piacini e considerou uma vitória para a sociedade brasileira. O conselho ainda argumentou que os farmacêuticos não possuem preparação técnica necessária para identificar doenças e definir tratamentos.
O CFF afirmou que irá decorrer da decisão e argumentou que já existe legislação estadual e municipal que reconhece a prescrição farmacêutica. O conselho ainda destacou a atuação de farmacêuticos em programas de saúde pública, como a prescrição de medicamentos para profilaxia de HIV e tuberculose.
Relembre a resolução do CFF
O CFF publicou no Diário Oficial do dia 17 de março deste ano, uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida deveria entrar em vigor neste mês de abril.
A publicação da resolução foi envolta de debates, onde associações médicas dirigiram críticas e questionaram a capacitação e formação do farmacêutico, afirmando que os profissionais não possuem os mesmos conhecimentos que existem no curso de medicina.
A resolução do CFF previa que farmacêuticos tivessem autorização para prescreverem medicamentos, renovar as prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados, e realize exames físicos de sinais e sintomas, para diagnóstico de doença e avaliação da efetividade do tratamento.