Justiça suspende decisão que obrigava rede de entregas a ajudar trabalhadores afetados pela Covid-19
Segundo a decisão, o uso do app é de livre vontade do trabalhador

Foto: Agência Brasil
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) suspendeu na última segunda-feira (6), a decisão que obrigava o aplicativo de entregas iFood a pagar um salário mínimo para os trabalhadores considerados grupo de risco para o novo coronavírus ou estivessem infectados pela doença. A medida havia sido liberada no domingo (5) após duas ações do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).
Na decisão, a desembargadora do TRT-2, Dóris Ribeiro Torres Prina, considerou que o uso do aplicativo para trabalhar é de livre vontade do trabalhador e que a relação empregatícia do usuário com a empresa de entregas foge dos "modelos tradicionais". "A hipótese é de atividade econômica compartilhada e a análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações", declarou.
Ainda de acordo com a magistrada, a decisão considera que os trabalhadores do iFood podem ou não fazer uso da ferramenta, de acordo com os próprios interesses.