Justiça suspende exigência de vacinação contra a Covid-19 para policial militar na Bahia
Servidor seria afastado por não se vacinar contra a doença
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta sexta-feira (21), atender ao pedido de um policial militar para suspender a exigência de vacinação contra a Covid-19. Após decisão do Governo da Bahia, o servidor teria que ser afastado do cargo por não ter tomado o imunizante contra a doença.
Além de permitir que o PM continue exercendo a função, o tribunal também determinou que o governo mantenha o pagamento da remuneração na íntegra, sem descontar os dias de eventuais afastamentos.
Segundo o policial, ele não se vacinou por motivos de saúde e afirmou se sentir inseguro em relação as vacinas disponibilizadas. À Justiça, o homem, não identificado, afirmou que os imunizantes foram liberados em caráter emergencial e estão em fase de testes.
Em nota, o Governo da Bahia informou adotará todas as medidas cabíveis para reversão da ordem, a partir do recebimento da notificação. Além disso, eles devem recorrer tanto no Tribunal local, quanto em instâncias superiores em que caibam providências.
Segundo o governo, o estado "defende a vida, adota práticas orientadas pela Ciência e compreende a vacinação contra Covid-19 como algo de suma importância para a superação do desafio que essa pandemia representa para todos".