Justiça suspende liminar que afastava médicos do grupo de risco do coronavírus
Pedido de suspensão partiu do governo da Bahia
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a liminar que determinava o afastamento dos médicos que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus.
O recurso, movido pelo Estado da Bahia argumenta que a liminar concedida em favor do Sindicato dos Médicos (Sindimed) “acarretará grave ofensa à ordem, economia e saúde públicas, mormente porque importará em insuficiência de atendimento à população e, a médio prazo, colapso dos serviços de saúde, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”.
O Sindimed alegava que “não há equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente para todos; não há testes que confirmem se o paciente está ou não contaminado; por suas características pessoais e/ou clínicas, se eles [médicos dos grupo de risco] forem contaminados, têm chances maiores de virem a desenvolver um quadro clínico grave, podendo virem a óbito”.
No entanto, ao suspender os efeitos da liminar, o TJ-BA entendeu que é possível, uma harmonia entre os direitos coletivos da sociedade e individuais do profissional médico.
Fica então o Estado obrigado a disponibilizar todos os equipamentos necessários para que os do grupo de risco possam desempenhar a atividade com segurança.