Justiça suspende liminar que impedia o Governo da Bahia de cobrar R$ 52 milhões em impostos de combustíveis
Cobrança será feita às distribuidoras ligadas ao Sindicom
Foto: Agência Brasil
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nessa quinta-feira (18) uma liminar que impedia que o Estado da Bahia cobrasse R$ 52 milhões de impostos às distribuidoras de combustíveis ligadas ao Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis estadual (Sindicom).
A cobrança estava suspensa desde outubro de 2020 quando a entidade sindical entrou com um mandado de segurança questionando o ato da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado que impediu a inclusão do Fator de Correção de Volume (FCV) na base de cálculo do ICMS-ST, decorrente do Convênio Confaz-ICMS 110, de 2007.
De acordo com o Sindicom, as distribuidoras adquirem os seus produtos com a fase de tributação do ICMS encerrada, com todo o imposto devido pelas operações presente e futuras da cadeia econômica já retido pela refinaria, como substituta tributária.
A Bahia, no entanto, ainda segundo o sindicato “por meio de ato ilegal e arbitrário” da Superitendência, tenta cobrar um complemento de ICMS-ST sem motivo.
A Justiça então reconheceu o direito do sindicado de ver afastada a cobrança do ICMS sobre a diferença do volume no combustível das distribuidoras, mas sem direito à restituição ou compensação.
A decisão foi recorrida pelo Governo da Bahia que pediu a suspensão da liminar, sob o argumento de que a medida implica grave lesão à saúde, à ordem e à economia públicas, notadamente, pela possibilidade do “efeito multiplicador da decisão” e frustrar o recolhimento de tributos significativos.
Ainda segundo o Estado, "a manutenção da liminar gerará grave impacto no orçamento em áreas sensíveis, sobretudo, em razão do agravamento do cenário de saúde pública, ocasionado pela propagação da pandemia da Covid-19".
Ao dar parecer positivo para a suspensão da liminar, o TJ-BA afirma que não é necessário um mergulho no mérito da questão para se vislumbrar os riscos da manutenção da liminar, pois é “incontraditável” o risco à ordem econômica do Estado da Bahia.
O TJ-BA diz ainda que a decisão pode comprometer o equilíbrio orçamentário do Estado, e por consequência, “a prestação de serviços públicos essenciais”.