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Justiça suspende provisoriamente fiança milionária imposta ao MC Ryan; cantor responde em liberdade provisória

Funkeiro foi preso em flagrante na madrugada de sábado (10)

Por Da Redação
Ás

Justiça suspende provisoriamente fiança milionária imposta ao MC Ryan; cantor responde em liberdade provisória

Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo suspendeu provisoriamente a cobrança imediata da fiança de R$ 1 milhão imposta ao funkeiro MC Ryan, preso em flagrante na madrugada de sábado (10) após fazer "cavalos de pau" e danificar o gramado do Estádio Barão da Serra Negra, em Piracicaba.

A decisão foi tomada durante o Plantão Judiciário de 2ª Instância deste domingo (11/5). O juiz de plantão Flávio Fenoglio acompanha parcialmente o pedido.

Ainda que a cobrança tenha sido suspensa, o cantor deve responder em liberdade provisória e cumprir algumas medidas cautelares.

Os advogados de Ryan alegam que a Justiça desconsiderou as particularidades do caso, e decidiu o valor da multa ao considerar a suposta condição financeira do acusado. A defesa ainda alega que, o valor proposto na multa é desproporcional aos danos causados ao gramado, que deve ser apurado pelo Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba, que utiliza o estádio para treinar.

A defesa do funkeiro tentou recorrer à suspensão da medida que proíbe o paciente de frequentar bares, casas noturnas e locais com consumo de álcool ou drogas, ao citar que a restrição é incompatível com a profissão de MC Ryan, que é artista musical. O juiz não acatou o pedido.

Confira as medidas cautelares que o funkeiro deve cumprir:

  • Comparecer mensalmente ao tribunal, para informar e justificar suas atividades, sob pena de decretação de prisão preventiva;
  • Não mudar de endereço ou se ausentar da Comarca por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial, bem como comparecer a todos os atos do processo;
  • Não fazer qualquer declaração, comentário, publicação ou menção, direta ou indireta, nas redes sociais, plataformas digitais, aplicativos de mensagem ou quaisquer meios de comunicação eletrônica, sobre as investigações em curso, “devendo manter rigoroso sigilo do caso”.
  • Proibição de acesso ou frequência a bares, pontos de venda de drogas, prostíbulos ou locais onde haja notícia de consumo de drogas e álcool;
  • O cantor também foi obrigado a entregar a Lamborghini, utilizada na ocorrência, à autoridade policial no prazo de 48h. Os advogados afirmar que a imposição já foi cumprida.

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