Justiça suspende quarentena obrigatória a viajantes no Aeroporto de Guarulhos
Para entrar no país, estrangeiros precisam apresentar teste negativo até 72 horas antes do embarque

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A obrigação de quarentena foi suspensa pelo desembargador federal Antônio Cedenho, para passageiros que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, no estado de São Paulo, o maior do país.
O juiz Alexey Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, havia determinado a exigência a pedido do Ministério Público Federal. Diante da decisão, qualquer pessoa que tivesse passado por Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia 14 dias antes de chegar ao Brasil deveria fazer a quarentena.
Com o requisito, as pessoas tinham que continuar na cidade do aeroporto ou nos arredores para cumprir o período de quarentena. Durante o processo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contestou a obrigação definida pelo juiz federal, apontando problemas.
“A medida imposta pela liminar é completamente ineficaz, ainda que implementada pela Anvisa, se não vier acompanhada de um conjunto de outras medidas que possam garantir o cumprimento da quarentena de forma digna no local do desembarque e de outras medidas de restrição de locomoção pelos demais modais”, argumentou a Anvisa.
Com a anulação da decisão, as regras que valem são da Portaria 655, de 23 de junho de 2021. A norma determina, como obrigação para a entrada de estrangeiros no país por avião, a apresentação de teste de laboratório (RT-PCR) negativo até 72 horas antes do embarque.