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Justiça torna réu homem preso por atropelar e arrastar mulher pela marginal Tietê, em São Paulo

Crime ocorreu no dia 29 de novembro

Por FolhaPress
Às

Atualizado
Justiça torna réu homem preso por atropelar e arrastar mulher pela marginal Tietê, em São Paulo

Foto: Reprodução

PAULO EDUARDO DIAS

 A juíza Paula Marie Konno aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu Douglas Alves da Silva, 26, apontado pela Polícia Civil como o condutor do veículo que atropelou e arrastou Tainara Souza Santos, 31, por cerca de 1 km na manhã de 29 de novembro, na zona norte de São Paulo.

Para a magistrada, as investigações até o momento reuniram índicios de autoria e prova da materialidade do delito. Douglas foi denunciado sob suspeita de tentativa de feminicídio contra Tainara e tentativa de homicídio contra um rapaz que a acompanhava naquela data. A mulher segue internada no Hospital das Clínicas. Devido à gravidade dos ferimentos, ela teve de amputar as duas pernas.

Douglas era o motorista do Volkswagen Golf preto que atropelou e arrastou Tainara pela marginal Tietê, no Parque Novo Mundo, zona norte da capital paulista. De acordo com a investigação feita pelo delegado Luiz Gonçalves Dias Filho, do 90º DP (Parque Novo Mundo), após ter se envolvido em uma briga com o homem que acompanhava Tainara, motivado por ciúme, Douglas tentou matar os dois intencionalmente. Segundo testemunhas ouvidas e o advogado da família da vítima, Douglas teriam tido um breve relacionamento no passado. O homem conseguiu se esquivar e não foi atropelado, mas sofreu lesões ao tentar se proteger.

Douglas, no entanto, negou à polícia que o atropelamento tenha sido proposital e afirma que não conhecia Tainara ou seu acompanhante. Ele ainda afirmou não ter percebido os alertas de outros motoristas de que a vítima estava sendo arrastada pelo seu veículo. De acordo com ele, deixou o local com medo de ser agredido. Para o promotor Leonardo Sobreira Spina, Douglas utilizou recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pela agressão e não puderam esboçar reação defensiva eficaz.

"O denunciado, com relação a vítima Tainara, cometeu o crime por razões da condição de sexo feminino, assim considerada por envolver situação de violência doméstica e familiar, sendo que, com relação a Lucas [acompanhante], agiu pelo torpe sentimento de vingança, pois pensava que havia relacionamento afetivo entre Lucas e Tainara."

"A vítima Tainara somente não faleceu porque recebeu pronto e efetivo socorro médico, circunstância alheia à vontade do agente", acrescentou Spina.

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