• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • Lacração de celulares no STF cria precedente de abuso de poder, diz presidente da OAB-SP

Lacração de celulares no STF cria precedente de abuso de poder, diz presidente da OAB-SP

O tribunal afirma, no entanto, que a filmagem na sala da turma é proibida e que várias pessoas burlaram essa regra

Por FolhaPress
Ás

Lacração de celulares no STF cria precedente de abuso de poder, diz presidente da OAB-SP

Foto: Reprodução/OAB

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de mandar lacrar celulares em julgamento na última terça-feira (23) foi um "ato abusivo sem justificativa", segundo o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Leonardo Sica.

A corte analisou na ocasião a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o chamado segundo núcleo da trama golpista de 2022. No fim, os ministros decidiram tornar réus mais seis acusados de tentativa de golpe de Estado.

Não houve determinação de lacração de celulares no julgamento em março do primeiro núcleo da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O tribunal afirma, no entanto, que a filmagem na sala da turma é proibida e que várias pessoas burlaram essa regra.

Diz ainda haver uma determinação do ministro Alexandre de Moraes para que Filipe Martins ex-assessor da Presidência e agora réu não seja filmado. Na segunda-feira (21), o ministro reiterou que nenhuma imagem poderia ser captada ou divulgada no julgamento ou nos deslocamentos, mesmo por terceiros.

"Tivemos o mensalão, o petrolão, a Lava Jato todos os julgamentos. Isso nunca aconteceu", afirma o presidente da OAB-SP. Ele reconhece, em tese, a possibilidade de imposição de uma medida como essa, mas só com base em previsão legal ou por um fato que a justifique o que, em seu entendimento, não existe.

O problema, de acordo com o advogado, é que essa ordem cria um precedente de abuso de poder. "O ato em si pode parecer banal, mas não é. Qual é a preocupação? Amanhã, qualquer juiz de qualquer comarca do Brasil está autorizado moralmente a fazer o mesmo."

Na última terça, o Conselho Federal da OAB publicou uma nota na qual dizia que iria pedir ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, a revisão da medida que determinou a lacração dos celulares.

O gabinete de Zanin agendou uma reunião com representantes da OAB nacional, incluindo o presidente Beto Simonetti, para a tarde desta segunda-feira (28) para discutir o tema.

Presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Guilherme Carnelós afirma que a lacração dos celulares é uma péssima sinalização do STF e do Judiciário à advocacia.

"Há a imposição dessa pecha de que a gravação vai servir para fins antijurídicos, jocosos e espúrios. Se alguma publicação criminosa for feita, o tribunal deveria tomar as atitudes posteriormente."

Carnelós também chama atenção para fato de que o Supremo agiu a partir da ausência de legislação sobre o tema. "Não deveria ser necessário explicações sobre a gravação. O que a lei não proíbe ela permite. Então, temos uma permissão diante de uma ausência", afirma.

A Aaasp (Associação dos Advogados de São Paulo) também divulgou nota em que reconhece a importância da manutenção da segurança nos ambientes de julgamento, mas critica o que chamou de "grave limitação ao livre exercício profissional" da advocacia.

A entidade diz que a medida contraria garantias constitucionais e defende que restrições devem ser "fundamentadas, proporcionais e individuais, respeitando a natureza pública das sessões e os direitos legalmente assegurados à classe".

Para Márcia Dinis, presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro e da Comissão de Criminologia do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), a proibição deveria ter focado atitudes individuais, sem que houvesse uma determinação genérica.

A advogada cita também uma regra do Código de Processo Civil que garante o direito à gravação integral do julgamento em imagem ou áudio por qualquer uma das partes, independentemente de autorização judicial.

"Bloquear o celular genericamente em razão de atitudes individuais é suprimir um direito maior garantido pela Constituição, o do exercício da profissão e da ampla defesa. [É] como se fosse tirar, antigamente, livros e blocos de anotações e qualquer tipo de comunicação", diz.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário