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Lei da Bahia que proíbe propaganda de alimentos e bebidas dirigida a crianças é constitucional, decide STF

Decisão seguiu entendimento da PGR e julgou improcedente ação ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão contra a norma

Por Da Redação
Ás

Lei da Bahia que proíbe propaganda de alimentos e bebidas dirigida a crianças é constitucional, decide STF

Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade a Lei 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a propaganda de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio dirigida a crianças em ambiente escolar.  

A decisão seguiu o entendimento do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, manifestada em sustentação oral durante o julgamento, nesta quinta-feira (25). O tema entrou em debate no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5631, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), e julgada improcedente pelo Tribunal.

No início da sustentação, o vice-PGR destacou que a Constituição Federal estabelece de forma expressa a proteção à maternidade e à infância no rol de direitos sociais. Também lembrou que a Constituição assevera que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes à vida, à saúde, à alimentação e à educação. O vice-procurador-geral argumentou que a lei baiana trata da defesa de crianças e adolescentes no que diz respeito a todos esses conteúdos materiais. "Tratamos aqui de um consumidor altamente hipossuficiente", alertou, Jaques de Medeiros.

Humberto Jacques de Medeiros pediu atenção às regras formais da Constituição. Segundo ele, ao falar em competência privativa da União para legislar sobre propaganda, o constituinte se referiu à propaganda comercial e não a todo tipo de publicidade. "Quando discutimos o espaço escolar, do grupo vulnerável infância, não estamos falando de higidez da circulação de mercadorias e do comércio", apontou. Para ele, o papel da escola na proteção das crianças, que são seres hipossuficientes, do assédio do mercado, é uma tarefa constitucionalmente imposta ao Estado. "Estamos tratando de produtos que afetam a saúde dessas crianças", ressaltou.

O vice-procurador-geral alertou que, ao editar a norma, a Assembleia Legislativa da Bahia empreendeu um esforço de se cumprir a Constituição "no seu máximo dever de proteger com suficiência as crianças dentro do espaço escolar".

Ele também destacou que não se trata de impedir o comércio, mas respeitar as crianças. E concluiu que a infância está adequadamente protegida pela lei baiana.
 

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