Lei das Sacolas: oferecer sacolas recicláveis e gratuitas entra em vigor na capital baiana
Mudança foi publicada no Diário Oficial do Município há um mês
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Agora é lei, que obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita aos clientes, entrou em vigor neste domingo (14). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal.
Já a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. O novo projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador.
Desde a proibição, o comércio, especialmente supermercados, passou a cobrar valores pelas sacolas. Agora, com a opção gratuita para os consumidores, era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa, o que gerou queixas.
Com a aprovação da Lei 9.817/2024, houve uma alteração na primeira lei referente às sacolas plásticas, a 9.699, de 18 de maio de 2023. Assim, os estabelecimentos têm de oferecer, a partir deste domingo, alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, que se desintegra na natureza em um tempo menor do que o convencional.
A lei se estende aos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Esses estabelecimentos, porém, já faziam cobranças pelas sacolas antes de a lei entrar em vigor. Os preços variam entre R$ 0,15 e R$ 0,30.
Conforme o texto, se algum estabelecimento não cumprir a ordem, o cliente pode procurar órgãos de defesa do consumidor, contudo, o dispositivo não detalhou multas previstas em casos de descumprimento.
Entenda o histórico
- O Projeto de Lei (PL) 236/15, que proíbe o fornecimento de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais foi protocolado no dia 29 de julho de 2015;
- O PL passou 8 anos em tramitação na Câmara de Vereadores, até ser aprovado, em 2 de maio de 2023;
- Em 19 de maio do mesmo ano, o prefeito Bruno Reis sancionou o projeto, chamado de Lei Municipal 9.699/2023;
- A lei previa que os estabelecimentos comerciais tivessem um ano para se adaptar. Por isso, somente em dia 12 de maio de 2024 a medida entrou em vigor. As sacolas não recicláveis sumiram, porém, os mercados passaram a cobrar pelas sacolas recicláveis ou biodegradáveis;
- Três dias depois, o vereador Carlos Muniz protocolou o PL 101/2024, uma alteração da Lei Municipal 9.699/2023, para obrigar o fornecimento gratuito das sacolas recicláveis ou biodegradáveis;
- O PL foi aprovado em 11 de junho de 2024, menos de um mês após ser protocolado;
- No dia 13 de junho de 2024, o prefeito sancionou a alteração da lei, com prazo de 30 dias para adaptação dos estabelecimentos, conforme o artigo 4 do dispositivo.