Lei do Governo Digital passa a valer para municípios de todo o país
Lei estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos
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A Lei do Governo Digital passa a valer também para os municípios de todo o país. A Lei nº 14.129, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de março de 2021, estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular.
As novas regras já valem para os entes federados que adotem atos normativos próprios sobre o tema.
Com a medida, o governo busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações, tanto entre órgãos públicos entre si quanto entre órgãos públicos com os cidadãos. O texto fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Também fica prevista a ‘interoperabilidade’, obtenção automática de dados fornecidos pelo cidadão ao Governo Federal, entre os órgãos públicos.