Lei do piso salarial para enfermagem é considerada constitucional pela PGR
Para Aras, o Parlamento considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário
Foto: Roberto Jayme/TSE
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a constitucionalidade da lei que estabeleceu piso salarial nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras. Uma manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Aras, não há dúvida de que o Parlamento considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário, e que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso salarial para enfermeiros, auxiliares/técnicos de enfermagem e parteiras “era conduta política desejada e viável, no exercício de função típica daquele Poder”.
“A adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema. Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, disse.
Segundo Aras, “a avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”.
O procurador afirmou ainda que a falta de indicação de prévia dotação orçamentária para implementação da medida não tem força para invalidar uma lei, sob o ponto de vista constitucional. “A falta geraria impedimento tão somente quanto à implementação no mesmo exercício financeiro em que prevista”, disse Aras.
A movimentação ocorreu em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da norma.