Lei Henry Borel: Bolsonaro sanciona norma que torna homicídio infantil um crime hediondo
Assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade terá agravamento de pena

Foto: Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Henry Borel, que torna crime hediondo o homicídio infantil. A medida foi aprovada sem vetos presidenciais. Assim, a partir de agora, assassinatos contra crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade passarão a ser tratados como crime hediondo, ou seja, delito considerado cruel ou que causa repulsa na sociedade.
O Código Penal deverá incluir o trecho “homicídio contra menor de 14 anos” como uma variação de homicídio qualificado. Em consequência disto, a pena para a prática passará a ser de 12 a 30 anos de prisão e não poderão ser aplicadas leis de juizados especiais, como conversão de pena para pagamento de cestas básicas ou multas, no caso em que o criminoso seja pai ou mãe, padrasto ou madrasta, cônjuge, irmão, tio, companheiro, curador, preceptor (que orienta na educação da criança) ou qualquer indivíduo que exerça autoridade perante a criança.
O projeto de lei de número 1.360/21 é de autoria da deputada federal Alê Silva (Republicanos-MG). Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a proposta chegou às mãos do presidente no início de maio. A medida será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).