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Lei pode obrigar que Anvisa analise eventual vacina da Covid-19 em somente três dias

Ainda de acordo com lei, caso Anvisa não analise, autorização será "concedida automaticamente"

Por Da Redação
Ás

Lei pode obrigar que Anvisa analise eventual vacina da Covid-19 em somente três dias

Foto: Vincent Kalut/Getty Images

Nem um mês, nem dois meses. Uma lei aprovada em maio deste ano pode ser usada para diminuir, e muito, o prazo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá para avaliar uma eventual vacina contra a Covid-19.

A legislação é a Lei 14.006, de 2020. A regra fez que com que a Anvisa avaliasse em até 72 horas, ou três dias corridos, "quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária", que eventualmente possam ter sido aprovados por quatro agências estrangeiras consideradas referências.

As quatro agências citadas, equivalentes aos países à Avisa, são a FDA, dos Estados Unidos, a EMA, da União Europeia, a PMDA, do Japão, e a NMPA, da China.

A regra ainda estabelece que, caso a Anvisa não apure o pedido nesse prazo de três dias, a autorização será "concedida automaticamente". É importante notar que a Anvisa pode rejeitar o pedido, e aprovação automática só ocorreria em caso de ausência de resposta.

Bolsonaro já vetou prazo

O prazo de três dias chegou a ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi reativado em agosto, quando deputados e senadores derrubaram o veto presidencial.

O presidente havia argumentado contra o prazo, dizendo que invadiria as prerrogativas do Poder Executivo para definir o próprio funcionamento.

Dentre as regiões de abrangência das quatro entidades mencionadas pela lei brasileira, estão projetos de vacina entre os mais avançados em testagem no Brasil.

Uma é a Coronavac, a vacina da farmacêutica Sinovac, oriunda da China, da agência NMPA (sigla, em inglês), que equivale Administração Nacional de Produtos Médicos).

Outro projeto do país cuja agência é lista é da Pfizer, localizada nos EUA (onde a FDA atua), em conjunto com a BioNTech, da Alemanha, na jurisdição da EMA. Na União Europeia está outra detentora do projeto de imunizante, a Jansses, farmacêutica localizada na Bélgica e parte do grupo americano Johnson & Johnson.

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