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Lei que autoriza o Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC é promulgada

Disputas na OMC estão paralisadas porque os EUA não aceitam as indicações para substituir integrantes no órgão

Por Da Redação
Ás

Lei que autoriza o Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC é promulgada

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Lei 14.353/22, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC), foi promulgada nesta sexta-feira (27) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco.

A norma é oriunda da Medida Provisória 1098/22, aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), foi lido pelo deputado Renato Queiroz (PSD-RR). No Senado, a relatoria coube ao senador Esperidião Amin (PP-SC).

“A disponibilidade de um sistema de soluções de controvérsias efetivo e responsivo desde o início do funcionamento da OMC, em 1995, tem sido considerada como fundamental para o fortalecimento do sistema multilateral de comércio”, afirmou Darci de Matos.

“A medida aumenta o poder de barganha no momento em que o órgão arbitral da OMC está inoperante e reflete a dinâmica de democratização pela qual a condução das relações internacionais vem passando, bem como torna viável o controle parlamentar sobre as medidas tomadas pelo Executivo”, acrescentou Amin.

OMC

A OMC é uma organização formada por 164 países e funciona por consenso, por meio da solução de controvérsias no comércio internacional, em três etapas. 

De acordo com o Poder Executivo,  a medida foi necessária pela falta de funcionamento, desde dezembro de 2019, do Órgão de Apelação, no qual o Brasil tem vitórias pendentes de análise de recurso dos países questionados. Isso impede a aplicação de sanções com o aval da OMC.

O órgão está paralisado porque os Estados Unidos não aceitam as indicações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) para, ao menos, dois membros da instância de apelação, cujos antigos integrantes tiveram seus mandatos expirados sem substituição. Para que haja o funcionamento, o órgão de Apelação, que é composto por sete membros, precisa de ao menos três.

Além disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), informou que, dos sete países contra os quais o Brasil tinha demandas em aberto em 2020, China e Canadá aceitaram aderir a um acordo de iniciativa de 15 membros da OMC que procuram resolver as pendências através de arbitragem.

De acordo com a lei promulgada, a Camex poderá suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do OSC ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel.

A Camex deverá esperar ainda 60 dias após a notificação da intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas negociações com os países envolvidos na contenda.

As decisões da Camex serão temporárias enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação. Iguais regras valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10).

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