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Política

Lei que compensa consumidores por cancelamentos de eventos durante a pandemia entra em vigor

Os organizadores não são obrigados a reembolsar o cliente

Por Juliana Dias
Ás

Lei que compensa consumidores por cancelamentos de eventos durante a pandemia entra em vigor

Foto: Reprodução

Começou a valer nesta terça-feira (25) a Lei 14.046/20 que trata das formas de compensação aos consumidores por conta de cancelamento ou adiamento de eventos culturais ou de turismo por conta da pandemia do novo coronavírus no Brasil. De acordo com o texto, os organizadores não são obrigados a reembolsar o cliente desde que façam a remarcação ou disponibilizem créditos.

Ainda existe a possibilidade de fechar outro tipo de acordo formal. Importante que não poderão ser cobradas taxas adicionais desde que a solicitação para o acordo seja feita no prazo de 90 dias. O crédito poderá ser usado pelo consumidor no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

A Lei também trata dos artistas e prevê que os impactados por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas e os profissionais contratados para a realização destes eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado.

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