• Home/
  • Notícias/
  • Eleições /
  • Lei que define novas regras para gastos dos governos com propaganda em ano eleitoral é sancionada

Lei que define novas regras para gastos dos governos com propaganda em ano eleitoral é sancionada

Agora, será permitido empenhar seis vezes a média mensal dos valores de três anos antes da eleição

Por Da Redação
Ás

Lei que define novas regras para gastos dos governos com propaganda em ano eleitoral é sancionada

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Lei 14.356, de 2022, que define novas regras para gastos com propaganda em ano eleitoral, para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, foi sancionada nesta quarta-feira (1).

Agora, será permitido empenhar seis vezes a média mensal dos valores de três anos antes da eleição. O limite não vale apenas para atos institucionais e campanhas destinadas exclusivamente ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e de orientação da população quanto a serviços públicos.

A nova legislação altera também as regras de licitação de serviços de comunicação digital e de comunicação institucional. Apenas o governo federal terá aumento estimado de R$ 25 milhões com as despesas.

Entretanto, o senador Eduardo Gomes, relator do projeto, afirma que a proposta fortalece o mercado de publicidade, reforça a capacidade de prestação de contas do poder público e adapta a lei às mudanças tecnológicas, já que trata de serviços de comunicação digital,  como gestão de redes sociais e otimização de mecanismos de busca.

Esses serviços passarão a ser contratados por modalidade de técnica e preço ou de melhor técnica. Já a contratação de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e de contratação de espaços publicitários e de mídia, seguem com as regras antigas, sendo apenas o preço o parâmetro para seleção da proposta.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.