Lei que define novas regras para gastos dos governos com propaganda em ano eleitoral é sancionada
Agora, será permitido empenhar seis vezes a média mensal dos valores de três anos antes da eleição

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
A Lei 14.356, de 2022, que define novas regras para gastos com propaganda em ano eleitoral, para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, foi sancionada nesta quarta-feira (1).
Agora, será permitido empenhar seis vezes a média mensal dos valores de três anos antes da eleição. O limite não vale apenas para atos institucionais e campanhas destinadas exclusivamente ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e de orientação da população quanto a serviços públicos.
A nova legislação altera também as regras de licitação de serviços de comunicação digital e de comunicação institucional. Apenas o governo federal terá aumento estimado de R$ 25 milhões com as despesas.
Entretanto, o senador Eduardo Gomes, relator do projeto, afirma que a proposta fortalece o mercado de publicidade, reforça a capacidade de prestação de contas do poder público e adapta a lei às mudanças tecnológicas, já que trata de serviços de comunicação digital, como gestão de redes sociais e otimização de mecanismos de busca.
Esses serviços passarão a ser contratados por modalidade de técnica e preço ou de melhor técnica. Já a contratação de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e de contratação de espaços publicitários e de mídia, seguem com as regras antigas, sendo apenas o preço o parâmetro para seleção da proposta.