Lei que facilita alteração em contratos de consórcios públicos é publicada pelo governo federal
Nova lei facilita mudanças nos contratos com a aprovação da maioria dos entes participantes

Foto: Pexels
O vice-presidente Geraldo Alckmin, atuando como presidente da República, sancionou a Lei 14.662/23, que traz mudanças significativas no funcionamento dos consórcios públicos ao permitir a alteração de seus contratos mediante a concordância da maioria dos entes participantes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
O projeto que deu origem à nova lei, o PL 1453/19, teve sua origem no Senado Federal e tem como objetivo simplificar e agilizar os processos relacionados aos consórcios públicos, tornando mais flexível a possibilidade de alteração de seus contratos.
Antes da alteração, a Lei 11.107/05 estabelecia que a modificação ou extinção de contratos de consórcios públicos exigia a concordância de todos os participantes envolvidos. Com a entrada em vigor da nova lei, para realizar mudanças em contratos de consórcios públicos, como no caso de consórcios formados por vários municípios, será necessário o aval de uma maioria, tornando o processo mais eficiente.
Por exemplo, em um consórcio público composto por cinco municípios, bastará que três deles aprovem a alteração contratual para que esta seja realizada. Essa medida visa simplificar as tomadas de decisão e evitar entraves burocráticos que poderiam retardar a implementação de mudanças necessárias.
As novas regras, que visam dar maior agilidade e eficiência à gestão dos consórcios públicos, passarão a valer também para os consórcios já existentes na data de publicação da lei.