Lei que obriga gratuidade de sacolas recicláveis em estabelecimentos é sancionada em Salvador
Novo regulamento entrará em vigor em julho
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O prefeito Bruno Reis (UB) sancionou nessa sexta-feira (14) a modificação da lei municipal nº 9.699/2023, que regula a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis em Salvador. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo o artigo 4º da nova legislação, "os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo." O novo regulamento entrará em vigor em 13 de julho.
A proposta de alteração foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), visando garantir que pelo menos uma sacola biodegradável seja disponibilizada gratuitamente aos consumidores. A mudança foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Salvador na terça-feira (11).
O presidente do Legislativo justificou a alteração como necessária devido à "ganância" dos empresários. “A ganância dos empresários de Salvador fez com que nós tivéssemos que fazer um reajuste na lei. [...]. Eu quero chamar a atenção do povo de Salvador porque hoje só existem sacolas vendidas”, frisou o tucano.