Lei que paga R$ 500 a pacientes com Covid-19 hospedados em centros de acolhimento é publicada no DOE
Pagamento será feito em duas parcelas; saiba como participar
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O Governo da Bahia publicou, na edição deste sábado (16), do Diário Oficial do Estado, a sanção do governador Rui Costa da lei 14.264, que autoriza o destino de recursos que garante um auxílio financeiro a pacientes infectados com o novo coronavírus que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento.
O benefício é no valor de R$ 500, e o paciente que aceitar deverá, primeiro, realizar teste para confirmação do diagnóstico; assinar um Termo de Compromisso a ser entregue no momento de admissão; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia; e não receber qualquer benefício previdenciário. Só receberão o recurso pacientes que não precisem ser hospitalizados.
O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250, e serão pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida.