Lei que que pune estabelecimentos que discriminarem público LGBT é sancionada em Salvador
A nova legislação, aprovada nesta sexta-feira (29), atualiza a lei de número 5.275, de 1997
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O prefeito ACM Neto sancionou a lei que caracteriza como infração administrativa ato discriminatório praticado por estabelecimentos públicos ou privados contra pessoas em função da orientação sexual ou expressão de gênero.
A nova legislação, aprovada nesta sexta-feira (29), (de número 9.498/2019) atualiza a lei de número 5.275, de 1997, e estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Reparação (Semur) receber e dar encaminhamento às denúncias tanto na esfera administrativa quanto, se for o caso, penal. O projeto que resultou na lei é de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB).
As denúncias poderão ser feitas à Semur de forma direta, da parte da pessoa ofendida; do Centro Municipal de Referência LGBT, implantado pela Prefeitura em 2016 (o telefone é o 3202-2750; do Conselho de Direitos da População LGBT de Salvador; e de terceiros interessados. A Semur também é obrigada a garantir o direito ao contraditório antes de executar qualquer punição administrativa.
Confirmada a denúncia, caberá também à Semur remeter cópia da integralidade do processo administrativo ao Ministério Público da Bahia e demais autoridades competentes.