Lei sancionada por Alckmin aumenta penas para crimes cometidos em escolas
Normas também elevam punições para abandono e maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência e crianças

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que endurece as penas para crimes ocorridos em ambientes escolares, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União. A Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, tornando agravante quando homicídios ou outras infrações são cometidas em escolas, universidades e centros de ensino.
Com a mudança, crimes de homicídio praticados por pessoas próximas à vítima, como familiares ou funcionários da escola, poderão ter a pena aumentada em até dois terços. Já nos casos em que a vítima possui deficiência, doença limitante ou se encontra em condição de vulnerabilidade, a pena poderá ter acréscimo de um terço à metade. O texto também amplia as penas para agressões dolosas que resultem em lesão ou morte de agentes públicos em exercício, como integrantes do sistema prisional e da Força Nacional.
Além disso, o novo dispositivo inclui na lista de crimes hediondos o homicídio praticado em atividades típicas de grupos de extermínio, mesmo se executado por apenas uma pessoa, e casos graves de lesão corporal contra agentes públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções.
Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163, que endurece as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra pessoas idosas, pessoas com deficiência e crianças. Com a alteração, o abandono de pessoa incapaz poderá resultar em penas de reclusão entre dois e cinco anos, e, em caso de morte, a punição pode chegar a 14 anos de prisão. Se o abandono causar lesão grave, a pena prevista varia de três a sete anos.
A nova legislação busca fortalecer a proteção a grupos vulneráveis e tornar mais rígida a punição para crimes cometidos em espaços de ensino, refletindo as discussões sobre segurança e bem-estar em escolas, além de reforçar a responsabilidade de cuidadores e responsáveis legais por pessoas em situação de vulnerabilidade.
As normas entram em vigor imediatamente.