Lei trabalhista flexibiliza teletrabalho em casos de calamidade
O texto também prevê a antecipação das férias individuais e a suspensão temporária dos salários
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A flexibilização das leis trabalhistas vigorou durante a pandemia do Civid-19, e poderá ser acionada novamente em caso de novos períodos de calamidade publica, nacionais ou locais. A lei foi promulgada pelo Congresso Nacional nessa terça-feira (16).
Com a lei, as normas trabalhistas podem ser simplificadas automaticamente em casos de calamidades futuras, sem precisar que o governo tenha que editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.
Entre as regras da nova lei está a possibilidade de instituição do teletrabalho, a antecipação das férias individuais e a suspensão temporária dos salários e jornadas dos trabalhadores.
Em casos de calamidade publica, a lei permite a concessão das férias coletivas , o aproveitamento e a antecipação de feriados, e a suspensão do recolhimento do FGTS.
Em caso de nova situação de calamidade, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada com redução do salário em troca do Benefício Emergencial, que equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que a pessoa receberia em caso de demissão.
A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos, temporários, urbanos, aprendizes e estagiários.