Levantamento revela que STF possuí dez liminares que estão em vigor há mais de cinco anos
Atos suspenderam desde leis estaduais até PECs

Foto: Reprodução/Agência Brasil
A gradual substituição das decisões individuais de integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) por julgamentos em conjunto requer um esforço concentrado para acabar com uma pilha de liminares pendentes de julgamento. Um levantamento feito pelo Estadão identificou dez decisões tomadas por relatores há mais de cinco anos. São atos para suspender resoluções, leis estaduais e federais e até Emenda à Constituição da República e à do Estado do Rio.
Todas estão em pleno vigor, por decisão de um único ministro, mas sequer começaram a ser julgadas até hoje pela Corte. O carro-chefe dentre as decisões individuais (monocráticas) que aguardam julgamento no plenário é a que suspendeu as regras de distribuição dos royalties do petróleo aprovadas pelo Congresso.
A possibilidade de ministros, individualmente, suspenderem atos do Legislativo e do Executivo é tema de forte crítica entre políticos no Brasil, que denunciam, em alguns casos, um certo “ativismo judiciário”. Segundo pesquisadores que têm como objeto de análise o Supremo, os 11 ministros do tribunal se comportam como “ilhas”, que decidem sozinhas a maioria dos processos.
Em 2013, por exemplo, a ministra Cármen Lúcia decidiu atender a um pedido do governo do Rio, que estimou prejuízo ao Estado e aos seus municípios de até R$ 4 bilhões só naquele ano. Na prática, a relatora protegeu as receitas dos Estados produtores, até que o plenário da Corte adotasse um posicionamento sobre o tema.
O caso, que envolve interesses bilionários, entrou no calendário de julgamentos de novembro de 2019 e de abril de 2020, mas foi retirado duas vezes. Se nenhum imprevisto surgir, será finalmente julgado em 3 de dezembro, ou seja, sete anos depois.
Outra liminar de 2013 com grande relevância para o País e que ficou para as calendas é aquela que permitiu ao então presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspender a criação de quatro TRF (Tribunais Regionais Federais), aprovada em Emenda à Constituição. A decisão levou cinco anos para ser liberada para julgamento no plenário, mas até hoje sua votação não foi iniciada.