Lewandowski manifesta voto favorável a validade imediata de acordo para corte de salário e jornada
Ministro revelou que sindicato pode iniciar negociação coletiva
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski votou na última quinta-feira (16), pela validade imediata dos acordos individuais, que foram acertados entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada e salário ou suspensão provisória de contrato. O ministro retificou que, segundo a própria medida do governo prevê, os sindicatos devem ser informados em um prazo de até 10 dias.
Outros dez ministros do STF ainda precisam manifestar o voto. Uma nova sessão foi agendada para esta sexta-feira (17) para prosseguir o julgamento.
A necessidade de comunicação concederá, de acordo com Lewandowski, que o sindicato, desejando, deflagre negociação coletiva. Porém, enquanto não houver negociação coletiva, são válidos e legítimos os acordos individuais, que foram negociados nas condições da medida provisória. Eles serão válidos não somente nos 10 dias em que o sindicato necessita se manifestar mas enquanto houver duração da negociação coletiva, de acordo com o ministro.
Lewandowski é ainda, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade, que questiona a MP do governo, que permite acordos individuais para diminuição de jornada e trabalho ou suspensão de contratos no momento da calamidade pública declarada em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Na ação movida, o partido cita que a Constituição prevê somente acordos coletivos para redução de jornada e salários de trabalhadores, contando com a participação das entidades sindicais.