Lewandowski nega pedido de liminar de partidos para dividir fundo eleitoral entre coligações
Ação apresentada ao STF é de autoria das direções das legendas União Brasil, PL, PP e Republicanos

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu negar nesta quinta-feira (28) um pedido liminar de autoria de quatro partidos solicitando aval para compartilhar o dinheiro do fundo eleitoral entre deputados de uma mesma coligação.
Os dirigentes do União Brasil, do PL, do PP e do Republicanos assinam a ação que pedia permissão para o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a deputado federal, estadual e senadores de siglas diferentes, mas da mesma coligação.
Ao negar, Lewandowski justificou a recusa sob alegação de que o pedido dos partidos poderia “tornar letra morta o dispositivo constitucional que vedou a coligação em eleições proporcionais”.
Caso fosse autorizado, os partidos que compõem a mesma coligação majoritária - para governador ou para presidente - poderiam repassar recursos do fundo eleitoral aos candidatos proporcionais, como deputados federais e estaduais.