Lewandowski nega pedido de liminar de Pazuello contra quebra de sigilo pela CPI
Para ex-ministro da Saúde, não há "qualquer conduta ilícita praticada" em suas ações
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu, nesta quinta-feira (05), o pedido de liminar formulado pelo ex-Ministro da Saúde Eduardo Pazuello contra a quebra de sigilo dele pela CPI da Covid. Para Pazuello, não existe "qualquer conduta ilícita praticada" que justifique o acesso dos senadores aos seus dados bancários, telemáticos e telefônicos.
Lewandowski entendeu que a quebra do sigilo de Pazuello poderá "contribuir para a elucidação dos fatos". "O impetrante ocupou o cargo de Ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, tendo exercido, em período anterior, as funções de Secretário Executivo daquela mesma pasta, de modo que o acesso aos dados selecionados pelos Senadores da República poderá, como parece evidente, contribuir para a elucidação dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19", disse em nota emitida.