Limite no rotativo do cartão de crédito passa a valer a partir de hoje (1º); veja o que muda
Conselho Monetário Nacional definiu que patamar cobrado não pode ultrapassar o valor da própria fatura não paga
Foto: Agência Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um teto para os juros cobrados no saldo devedor do cartão de crédito. O limite das taxas não pode ultrapassar o valor não pago em si (100% ao ano). Esta nova restrição passa a vigorar a partir de hoje, segunda-feira (1º).
Essa opção está disponível para aqueles que não liquidaram integralmente a fatura. No entanto, no próximo boleto, a dívida é majorada justamente pelo acréscimo dos juros no saldo devedor.
Em termos práticos, se um consumidor deixar de quitar R$ 100 da fatura do cartão de crédito de janeiro, em fevereiro ele terá que assumir um montante total de no máximo R$ 105,95.
Apesar disso, especialistas alertam para a complexidade econômica, indicando que intervenções como a do CMN podem acarretar efeitos secundários ou não atingir seu propósito. Uma possível repercussão seria a redução da oferta de cartões de crédito pelos bancos.
Também segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que representa as maiores instituições financeiras do país, “os juros se manterão ainda em patamar elevado, prejudicando o comércio e aqueles que mais precisam de crédito para consumir”.
“A Febraban reforça sua posição de que as causas dos elevados juros do rotativo não foram estruturalmente solucionadas, o que impacta diretamente os consumidores que precisam dessa linha de crédito”, disse a entidade.