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Limite no rotativo do cartão de crédito passa a valer a partir de hoje (1º); veja o que muda

Conselho Monetário Nacional definiu que patamar cobrado não pode ultrapassar o valor da própria fatura não paga

Por Da Redação
Ás

Limite no rotativo do cartão de crédito passa a valer a partir de hoje (1º); veja o que muda

Foto: Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um teto para os juros cobrados no saldo devedor do cartão de crédito. O limite das taxas não pode ultrapassar o valor não pago em si (100% ao ano). Esta nova restrição passa a vigorar a partir de hoje, segunda-feira (1º).

Essa opção está disponível para aqueles que não liquidaram integralmente a fatura. No entanto, no próximo boleto, a dívida é majorada justamente pelo acréscimo dos juros no saldo devedor.

Em termos práticos, se um consumidor deixar de quitar R$ 100 da fatura do cartão de crédito de janeiro, em fevereiro ele terá que assumir um montante total de no máximo R$ 105,95.

Apesar disso, especialistas alertam para a complexidade econômica, indicando que intervenções como a do CMN podem acarretar efeitos secundários ou não atingir seu propósito. Uma possível repercussão seria a redução da oferta de cartões de crédito pelos bancos.

Também segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que representa as maiores instituições financeiras do país, “os juros se manterão ainda em patamar elevado, prejudicando o comércio e aqueles que mais precisam de crédito para consumir”.

“A Febraban reforça sua posição de que as causas dos elevados juros do rotativo não foram estruturalmente solucionadas, o que impacta diretamente os consumidores que precisam dessa linha de crédito”, disse a entidade.

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