Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelo 8 de janeiro
Se for beneficiado, preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na sexta-feira (22), o decreto que concede indulto de Natal a presos. O indulto natalino está previsto na Constituição, sendo destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.
O atual documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro e chefes de facções. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
O indulto não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.
Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.
Além disso, o documento permite o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale para pessoas que não têm condições de pagar.
Confira abaixo a lista de não beneficiados:
-Condenados por violência contra a mulher;
-Condenados por crimes hediondos;
-Condenados por tortura;
-Chefes de facções criminosas e pessoas.que participaram “de forma relevante em organização criminosa”;
-Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
-Condenados por tráfico de drogas;
pessoas que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios de segurança máxima;
-Pessoas que fecharam acordo de delação premiada.