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Lula deve assinar regulamentação da ECA Digital nos próximos dias; confira mudanças

Deve proibir as chamadas "práticas manipulativas" em contas de crianças e adolescentes nas rede sociais

Por Da Redação
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Lula deve assinar regulamentação da ECA Digital nos próximos dias; confira mudanças

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar nos próximos dias decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A previsão era assinar nesta terça-feira (17), mas o evento foi cancelado para mudar o formato da cerimônia, conforme os Interlocutores do Planalto. 

O ECA Digital, sancionado por Lula em setembro do ano passado, obriga redes sociais a adotarem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar. 

Na cerimônia, devem ser assinados três decretos: 

a regulamentação do ECA, com mais detalhamento das regras e das responsabilidades;

a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra crianças e adolescentes provenientes das plataformas;

a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O decreto que detalha a regulamentação deve proibir as chamadas "práticas manipulativas" em contas de crianças e adolescentes nas rede sociais. Com isso, ficam vedados rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos, por exemplo.

Esses são os principais pontos que devem sofrer alterações: 

Práticas manipulativas 

O decreto prevê que plataformas terão que adotar medidas concretas para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital.

Serão proibidos recursos que "prendem" o usuário sem ele perceber, como a rolagem infinita de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeos, por exemplo.

Também devem ser vedadas práticas manipulativas e que exploram fragilidades emocionais ou cognitivas dos jovens — criação senso de urgência falso ou usar pressão emocional para manter o usuário na plataforma, por exemplo.

Jogos com caixas de recompensa, conhecidas como "loot boxes", também precisarão verificar a idade e confirmar que o usuário não é menor de idade. 

Para que os jogos continuem sendo disponibilizados para crianças e adolescentes, as empresas devem: oferecer uma versão do jogo sem recompensa, realizar restrição geográfica no território brasileiro ou restringir totalmente a funcionalidade para usuários crianças e adolescentes. 

Verificação de idade com método confiável

O decreto também deve exigir um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela ANPD.

Com isso, não será mais possível que a criança informe uma data de nascimento falsa para acessar conteúdos proibidos, como conteúdo de exploração sexual, serviços de acompanhantes, entre outros.

Os dados usados na verificação de idade deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Além disso, serão removidos aplicativos que não possuam mecanismo de verificação de idade funcional.

Canal único para denúncias de conteúdo ilegal

Também deve ser criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal para receber, filtrar e encaminhar às autoridades competentes denúncias de conteúdos como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores.

Será a primeira unidade policial que irá concentrar e agilizar denúncias de crimes nas plataformas.

Plataformas serão obrigadas a remover esse tipo de conteúdo imediatamente, sem precisar de ordem judicial, quando a denúncia vier: da própria vítima ou sua família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecidas na área de defesa de criança.

Fim da publicidade personalizada para crianças

Plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental de crianças, como gostos, histórico e tempo de tela, para direcionar anúncios publicitários a elas.

O decreto deve proibir ainda técnicas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins publicitários voltados ao público infantojuvenil.

Além disso, a ANPD deverá regulamentar formas de previnir e mitigar o acesso, a exposição, a recomendação ou a facilitação de contato de crianças com jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e demais produtos e serviços de comercialização proibida a crianças e adolescentes.
 

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