Lula sanciona lei que libera poda ou remoção de árvores que apresentem riscos de acidentes; entenda
Nova legislação exige que serviço seja realizado por um profissional qualificado

Foto: Reprodução/AgênciaBrasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou remoção de árvores em áreas públicas ou privadas, que apresentem riscos de acidentes e que o órgão ambiental responsável não se manifeste. A Lei n° 15.299 permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado.
Esta nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais - n° 9.605, de 1998 -, estabelecendo um prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco. O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado.
Caso não haja resposta dentro desse período, quem solicitou, é autorizado a executar o serviço, desde que com profissionais habilitados. Permanece válida a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos ou em propriedades privadas de terceiros.
O autor da proposta, que teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022, aprovado pelo Senado no início do mês, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), depende que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar danos ao patrimônio.
A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Sergio Moro (União-PR). Segundo ele, a exposição ao perigo decorrente da falta de poda ou da retirada de árvores justifica a exclusão de ilicitude prevista na legislação atual. Ele também afirmou que o projeto busca equilibrar os direitos envolvidos ao estabelecer um prazo razoável para a manifestação do poder público, o que permitirá que o cidadão realize a poda ou corte sem risco de responsabilização penal.


