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Política

Lula sanciona lei que prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate a assédio em órgãos

As leis foram publicadas em Diário Oficial da União nesta terça-feira (4) e já estão em vigor

Por Da Redação
Ás

Lula sanciona lei que prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate a assédio em órgãos

Foto: Partido dos trabalhadores

Foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) duas leis que preveem o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher, além do programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As leis foram publicadas em Diário Oficial da União nesta terça-feira (4) e já estão em vigor.

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março e com a aprovação da lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deverão funcionar 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.

As mulheres que procurarem atendimento deverão ser atendidas preferencialmente por policiais mulheres e em salas privadas. Já no caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei prevê também que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas "de maneira eficaz e humanitária" e as delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Foi sancionada também a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

Uma lei que surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema no dia 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.

Ainda no texto é estabelecido que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes como:

- esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer - forma de violência sexual;
implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

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