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Lula sanciona que lei que estabelece como absoluta a presunção de vulnerabilidade nos crimes de estupro de vulnerável

A lei foi publicada no domingo (8) em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Por Da Redação
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Lula sanciona que lei que estabelece como absoluta a presunção de vulnerabilidade nos crimes de estupro de vulnerável

Foto: Imagem Ilustrativa. Créditos: Ricardo Stuckert/PR/ Agência Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no domingo (8), a Lei nº 15.353, a qual modifica o artigo 217-A do Código Penal estabelecendo que a presunção de vulnerabilidade nos crimes de estupro de vulnerável é absoluta, bem como a aplicação das penas independentemente do consentimento ou histórico sexual da vítima. A norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União. 

Segundo o governo federal, a lei não cria nenhum novo tipo penal, mas apenas consolida o entendimento com o objetivo evitar interpretações que relativizam a condição da vítima, além de criar segurança jurídica e uma forma efetiva de combate a violência sexual infantil.    

“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez. Mais uma medida importante para fechar o cerco a quem comete esse crime brutal. Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, afirmou Lula nas redes sociais. 

De acordo ainda com o governo, a proposta surgiu em decorrência de decisões judiciais que têm atenuado a vulnerabilidade com base no relacionamento prévio entre a vítima e o agressor ou gravidez. 

Um exemplo desse tipo de decisão foi dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, incluindo o magistrado Magid Nauef Láuar, que absolveram um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, por considerarem a “relação” entre ambos como “público e consensual” e a “formação de família”.  

Quem são os vulneráveis e dados sobre a violência 

A legislação brasileira, define como vulneráveis as vítimas menores de 14 anos,  pessoas com enfermidade,  deficiência mental,  ou que, por qualquer outra razão, não têm discernimento para prática do ato ou não pode oferecer resistência. 

Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 24 apontam que o indicies de violência sexual contra crianças são altos, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. 


 

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