Mãe de bebê reborn em Salvador aciona Justiça por licença-maternidade de 120 dias
Recepcionista também solicita indenização e rescisão indireta por ter 'maternidade deslegitimada'

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Uma recepcionista de Salvador deu entrada em uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) no valor de R$ 10 mil contra a imobiliária onde trabalha após a empresa se negar a conceder uma licença-maternidade de 120. A funcionária, de 35 anos, diz ser mãe de uma bebê reborn.
Na ação, a defesa afirma que, ao solicitar a licença e o recebimento do salário-família, a empresa teria se negado e dito que a mulher "não era mãe de verdade".
“A reclamante sofreu abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada, ser exposta ao ridículo e privada de direitos fundamentais. Sentiu-se diminuída como mulher, como mãe, como pessoa”, diz um trecho da petição, assinada pela advogada Vanessa de Menezes Homem.
A defesa ainda afirma que a mulher construiu um vínculo materno com a bebê reborn, identificada por ela como Olívia de Campos Leite. "Embora não tenha gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento que toda maternidade envolve", acrescenta a advogada.
Além da indenização por danos morais, a recepcionista também pede a rescisão indireta, quando o empregado pede para sair do emprego, com todos os direitos, porque o empregador cometeu alguma falta grave. Também foi solicitado o pagamento de verbas rescisórias, incluindo FGTS, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40%.