Maioria do STF vota a favor do transporte público gratuito no dia da eleição
Decisão atente o pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) teve a maioria dos votos a favor, para que as prefeituras autorizem as empresas de ônibus a fornecer o transporte público gratuito no dia das eleições, marcada para 30 de outubro. A decisão atende ao pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que acionou o STF pela preocupação em relação a abstenção de eleitores.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso, o relator da ação, que considerou que a medida não se enquadra como ato de improbidade administrativa ou crime eleitoral. Barroso afirmou ainda que a medida serve para garantir as condições do direito ao voto.