Bahia

Mais de 30 servidores irregulares devem ser exonerados em Juazeiro

Prefeitura tem até agosto para alterar quadro de funcionários, segundo MP

Por Da Redação
Ás

Mais de 30 servidores irregulares devem ser exonerados em Juazeiro

Foto: Reprodução

Os servidores de Juazeiro serão exonerados dos quadros de funcionários até o mês de agosto, por situação irregular. Acordo foi firmado entre a prefeita Suzana Alexandre de Carvalho Ramos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia, no dia 4 de maio.  

De acordo com a promotora de Justiça Daniela Baqueiro Leal, 36 servidores que ingressaram no serviço público municipal sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, estão trabalhando irregularmente. O grupo não tinha o tempo de serviço necessário para aquisição de estabilidade, portanto, não foram estabilizados. 

Eles devem ser exonerados, já que também não têm idade e nem tempo de contribuição para aposentadoria.

O município deve ainda comprovar, até o mês de agosto, que outros 66 servidores identificados em lista pelo MP já se encontram aposentados ou deram entrada na aposentadoria, sob pena de exoneração em caso de não comprovação. 

A promotora de Justiça afirma que o MP está apurando possível prática de ato de improbidade administrativa em Juazeiro, no que se refere à manutenção em seus quadros funcionais de servidores que ingressaram na Administração Pública anteriormente à Constituição sem concurso público, mas que não se encontram dentro do prazo excepcional de estabilidade previsto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

Essa norma prevê que “os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”. Se essa condição não for atendida, a jurisprudência entende que o servidor deve ser exonerado
 

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