Marco Aurélio Mello vota para impedir presidente de bloquear usuários nas redes sociais
Segundo o ministro, não cabe a Bolsonaro "papel de censor"

Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, votou nesta sexta-feira (13), para impedir o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de bloquear usuários nas redes sociais. Segundo o ministro, não cabe a ele “avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso”. “A discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público, não conduzindo a restrição ao canal de comunicação”, completou o ministro durante o julgamento.
A sessão desta sexta (13), analisou o mandado de segurança apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães após ele ter sido bloqueado pelo presidente no Twitter. Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira (20), para incluírem seus votos no sistema digital da Corte.
Na ação, a União defende que o presidente tem o direito de bloquear usuários indesejados em suas mídias uma vez que as contas são pessoais e, portanto, não se trata de um ato de natureza administrativa. Além disso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que o bloqueio não configura exercício da função pública. Contudo, para o decano Marco Aurélio Mello as mensagens publicadas por Bolsonaro “não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular”.
“Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado, Presidente da República, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, disse Marco Aurélio Mello. O ministro disse ainda que a restrição ao acesso de usuários críticos a ideias do Chefe do Executivo deve ter caráter de máxima excepcionalidade.